According to recent data, more than 68 thousand divorces were registered in Brazil between January and November 2022. Divorce only became legal in Brazil after the enactment of Law No. 6,515 in December 1977. In this article, we will discuss what divorce is, the existing types, and the main points of this process according to Family Law.

Destaques:

  • Entenda o que é o divórcio e como funciona.
  • Conheça os tipos de divórcio: consensual e litigioso.
  • Saiba quais são os foros competentes para a realização do divórcio.
  • Compreenda como é feita a divisão de bens durante o processo de divórcio.
  • Descubra o tempo médio necessário para realizar o divórcio e a definição da guarda dos filhos.

O que é divórcio?

O divórcio é um instrumento jurídico utilizado para obter o rompimento legal e definitivo do vínculo matrimonial. Segundo a Lei nº 6.515, o divórcio põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso. Até a Emenda Constitucional 66, o divórcio só era possível após 2 anos de separação. Com a emenda, esse prazo foi suprimido e o divórcio pode ser concedido a qualquer tempo pela solicitação dos cônjuges, de forma unilateral ou consensual.

Divórcio consensual

O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes estão de acordo em relação à dissolução do casamento. Esse tipo de divórcio é aconselhado pelos advogados, pois evita conflitos e é mais rápido e menos custoso do que o divórcio litigioso. Pode ser realizado de maneira judicial ou extrajudicial, sendo necessário apresentar certos documentos e seguir os requisitos legais.

Quando se opta pelo divórcio consensual, é importante que as partes estejam dispostas a dialogar e chegar a um acordo amigável em relação à divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros aspectos. Caso existam filhos menores de idade, é necessário estabelecer também um plano de responsabilidades parentais.

O divórcio consensual é uma alternativa mais tranquila e menos desgastante emocionalmente para ambas as partes envolvidas. Além disso, é uma opção que permite que o casal mantenha uma relação mais amigável no pós-divórcio, o que é especialmente importante quando há filhos em comum.

Para dar início ao processo de divórcio consensual, é necessário procurar um advogado especializado em Direito de Família. O advogado auxiliará na elaboração do acordo de divórcio, que deverá ser assinado por ambas as partes e, posteriormente, homologado por um juiz. Esse acordo irá estabelecer todas as questões relacionadas ao divórcio, garantindo a segurança jurídica de ambas as partes.

Vale ressaltar que o divórcio consensual extrajudicial pode ser realizado diretamente em um cartório, caso não haja questões relacionadas à guarda dos filhos menores de idade. Já o divórcio consensual judicial é realizado por meio de um processo judicial, em que o juiz é responsável por homologar o acordo.

Documentos necessários para o divórcio consensual

Para dar entrada no divórcio consensual, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  1. Cópia da certidão de casamento;
  2. Cópia da identidade e CPF de ambos os cônjuges;
  3. Cópia da certidão de nascimento dos filhos, se houver;
  4. Comprovante de residência atualizado;
  5. Comprovante de renda atualizado, se for necessário definir pensão alimentícia;
  6. Acordo de divórcio assinado por ambas as partes.

É importante lembrar que os requisitos legais podem variar de acordo com a legislação local e os procedimentos estabelecidos pelo cartório ou tribunal responsável.

Portanto, ao considerar o divórcio consensual, é fundamental contar com o suporte de um advogado especializado para auxiliar em todas as etapas do processo e assegurar que todos os documentos e procedimentos estejam em conformidade com a legislação vigente.

divórcio consensual

Divórcio litigioso

O divórcio litigioso é uma modalidade em que uma ou ambas as partes não concordam com a dissolução do casamento. Nesses casos, cada parte envolvida necessita ter o seu próprio advogado, e o processo é conduzido judicialmente. Além da questão fundamental da dissolução do matrimônio, o divórcio litigioso pode abordar outras questões pertinentes, como partilha de bens, pensão alimentícia e guarda de filhos. Em alguns casos, é necessário apresentar documentos comprobatórios para respaldar as alegações das partes envolvidas no processo.

O divórcio litigioso pode se tornar um processo prolongado e complexo, devido à discordância entre as partes. É importante salientar que a presença de advogados competentes e dedicados à causa é fundamental para defender os interesses de cada cônjuge e garantir que o processo siga a legislação vigente.

Ao optar pelo divórcio litigioso, é essencial estar preparado para as etapas burocráticas e as possíveis disputas judiciais que possam surgir. É necessário estar ciente de que a decisão final será tomada por um juiz, com base nas provas e argumentos apresentados durante o processo.

Principais questões abordadas no divórcio litigioso:

  • Divisão de bens adquiridos durante o casamento;
  • Pensão alimentícia para o cônjuge que necessitar;
  • Pensão alimentícia para os filhos, se houver;
  • Guarda dos filhos;
  • Visitas e convivência com os filhos;
  • Questões relacionadas à educação e saúde dos filhos.

É importante ressaltar que, embora o divórcio litigioso seja mais complexo e demorado do que o divórcio consensual, é um caminho necessário em alguns casos em que não há consenso entre as partes. Ter o apoio de um advogado especializado em divórcio litigioso pode proporcionar o suporte jurídico necessário para enfrentar esse processo desafiador.

divórcio litigioso

Foro competente

O divórcio deve ser realizado no foro competente, de acordo com o Novo Código de Processo Civil. O foro competente pode ser determinado pelo local de domicílio do guardião de filho incapaz, o último domicílio do casal, o domicílio do réu se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal, ou o domicílio da vítima de violência doméstica, conforme estabelecido pela Lei Maria da Penha.

É essencial seguir as diretrizes legais para determinar o foro competente, pois isso garantirá que o processo de divórcio seja conduzido de maneira adequada e em conformidade com a legislação vigente. A escolha correta do foro competente é fundamental para evitar futuros questionamentos e garantir a validade das decisões tomadas durante o processo de divórcio.

foro competente

Opções de Foro Competente Descrição
Local de domicílio do guardião de filho incapaz O divórcio deve ser realizado no local de domicílio da pessoa responsável pela guarda de um filho menor de idade ou incapaz. Isso é importante para proteger os interesses do menor e garantir que as decisões relacionadas à guarda sejam tomadas adequadamente.
Último domicílio do casal Se as partes ainda residirem no último domicílio em comum, o divórcio pode ser realizado nesse local. Essa opção é adequada quando não há questões relacionadas à guarda de filhos menores ou incapazes.
Domicílio do réu Se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal, o divórcio pode ser realizado no domicílio do réu. Essa opção é adequada quando as partes não têm residência em comum e não há questões relacionadas à guarda de filhos menores ou incapazes.
Domicílio da vítima de violência doméstica De acordo com a Lei Maria da Penha, em casos de violência doméstica, o divórcio pode ser realizado no domicílio da vítima. Essa medida visa garantir a segurança e proteção da vítima durante o processo de divórcio.

Como funciona a divisão de bens quando o casal se divorcia?

A divisão de bens durante o divórcio depende do regime de bens adotado pelo casal. Existem diferentes regime de bens, que estabelecem como os bens adquiridos durante o casamento devem ser divididos. Os principais regimes são:

  • Comunhão parcial de bens: Nesse regime, os bens adquiridos antes do casamento e aqueles adquiridos durante o casamento de forma individual são considerados de propriedade exclusiva de cada cônjuge. No entanto, os bens adquiridos durante o casamento de forma conjunta são considerados propriedade comum do casal e devem ser divididos igualmente em caso de divórcio.
  • Comunhão universal de bens: Nesse regime, todos os bens adquiridos antes ou durante o casamento são considerados de propriedade comum do casal. Dessa forma, no divórcio, os bens são divididos igualmente entre os cônjuges.
  • Separação total de bens: Nesse regime, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens adquiridos antes e durante o casamento, não havendo comunhão de bens. Portanto, no divórcio, cada cônjuge fica com os seus bens.
  • Participação final nos aquestos: Nesse regime, cada cônjuge mantém a propriedade individual dos bens adquiridos antes do casamento e os bens adquiridos durante o casamento de forma individual. No entanto, os bens adquiridos durante o casamento de forma conjunta são divididos igualmente entre os cônjuges no divórcio.

É importante destacar que a divisão de bens durante o divórcio pode variar de acordo com as especificidades de cada caso. Em situações em que há um acordo entre as partes, elas podem definir como desejam realizar a divisão dos bens. Se não houver acordo, será necessária a intervenção de um juiz para decidir como será feita a divisão.

A divisão de bens durante o divórcio é um processo complexo e demanda a orientação de um advogado especializado em Direito de Família. Eles poderão auxiliar na identificação do regime de bens adotado pelo casal e orientar sobre os direitos e deveres de cada cônjuge nesse processo.

“A divisão de bens durante o divórcio é uma etapa importante e deve ser conduzida de forma justa e equilibrada, levando em consideração as particularidades de cada caso.” (Advogado especializado em Direito de Família)

Para ilustrar melhor como funciona a divisão de bens durante o divórcio, segue abaixo uma tabela demonstrando a divisão dos bens de acordo com cada regime:

Regime de Bens Divisão de Bens
Comunhão parcial de bens Os bens adquiridos de forma conjunta durante o casamento são divididos igualmente entre os cônjuges.
Comunhão universal de bens Todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são divididos igualmente entre os cônjuges.
Separação total de bens Cada cônjuge mantém a propriedade dos bens adquiridos antes e durante o casamento.
Participação final nos aquestos Os bens adquiridos de forma conjunta durante o casamento são divididos igualmente entre os cônjuges.

A divisão de bens durante o divórcio é uma questão delicada e pode envolver emoções e conflitos. É fundamental buscar orientação profissional para garantir que os direitos de cada cônjuge sejam respeitados e a divisão seja realizada de forma justa.

divisão de bens

Valor da causa em processos de divórcio

O valor da causa em processos de divórcio pode variar de acordo com o tipo de regime adotado pelo casal e a existência de bens a serem compartilhados. Em casos de compartilhamento de bens, os honorários advocatícios podem ser equivalentes ao valor dos bens. Quando não há filhos envolvidos, o valor da causa é determinado pelos autores, podendo ser de 1 a 3 salários mínimos.

valor da causa em processos de divórcio

Quando um casal decide se divorciar, é necessário considerar os aspectos financeiros envolvidos no processo. O valor da causa, também conhecido como valor atribuído à ação de divórcio, é a quantia que os cônjuges devem especificar na petição inicial. Esse valor tem grande importância, pois afeta o cálculo dos honorários advocatícios e das custas processuais.

No caso de divisão de bens, o valor da causa pode ser equivalente ao patrimônio a ser partilhado. Por exemplo, se o casal possui imóveis, veículos, investimentos, entre outros, o valor da causa pode ser determinado com base no montante desses bens. Dessa forma, os honorários advocatícios serão calculados de acordo com o valor estabelecido.

Por outro lado, quando não há bens a serem compartilhados ou quando o divórcio não envolve partilha de patrimônio, os autores podem definir o valor da causa. Nesses casos, é comum estabelecer um valor de 1 a 3 salários mínimos como referência.

É importante ressaltar que o valor da causa não está diretamente relacionado aos alimentos ou pensão alimentícia. Essas questões são tratadas separadamente durante o processo de divórcio e são calculadas com base na capacidade financeira de cada cônjuge e nas necessidades dos filhos, quando há.

Em resumo, o valor da causa em processos de divórcio pode variar de acordo com o tipo de regime adotado pelo casal e a existência de bens a serem compartilhados. É fundamental buscar orientação jurídica para entender melhor como esses valores são determinados e quais são os custos envolvidos no processo de divórcio.

Quanto tempo demora para realizar o divórcio?

O tempo para realizar o divórcio pode variar de acordo com o tipo de divórcio e sua natureza. Para o divórcio consensual extrajudicial, feito em cartório, o processo costuma ser mais rápido, levando em média três dias. Nesse caso, ambas as partes estão de acordo com a dissolução do casamento e apresentam os documentos necessários para formalizar o divórcio.

No entanto, quando o divórcio é consensual e litigioso, realizado judicialmente, o tempo médio é de três meses. Nesse caso, o processo tramita pelo Poder Judiciário e depende da agenda do juiz responsável pelo caso.

O divórcio litigioso, no qual uma das partes ou ambas não estão de acordo com a dissolução do casamento, é geralmente mais demorado. Esse tipo de divórcio pode durar até dois anos, pois envolve discussões e audiências para resolver questões como partilha de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos, caso haja.

Portanto, o tempo para realizar o divórcio pode variar significativamente, dependendo das circunstâncias específicas de cada caso. É importante consultar um advogado especializado em direito de família para obter orientação adequada e entender melhor os prazos e processos envolvidos.

E quanto a guarda dos filhos?

A guarda dos filhos em casos de divórcio pode ser definida de forma compartilhada, em que ambos os pais têm a responsabilidade pela criação e educação dos filhos, ou de forma unilateral, em que apenas um dos pais fica responsável pela guarda. No caso de guarda unilateral, é necessário o pagamento de pensão alimentícia. A definição da guarda depende do acordo entre as partes ou da decisão judicial.

Quando ocorre o divórcio, uma das principais preocupações dos envolvidos é a questão da guarda dos filhos. A guarda compartilhada é uma modalidade em que ambos os pais têm a responsabilidade pelos filhos, mesmo não residindo juntos. Esse tipo de guarda é cada vez mais comum, pois reconhece a importância da participação de ambos os pais na vida dos filhos, contribuindo para um melhor desenvolvimento emocional e social das crianças.

Por outro lado, em alguns casos, a guarda pode ser definida de forma unilateral, em que apenas um dos pais fica responsável pela criação e educação dos filhos. Nessa situação, é necessário o pagamento de pensão alimentícia pelo outro cônjuge, como forma de contribuir financeiramente com os gastos relacionados aos filhos.

A definição da guarda dos filhos pode ser realizada de forma consensual, em que as partes chegam a um acordo sobre como será a divisão das responsabilidades, ou pode ser decidida pelo juiz, em casos de litígio. O objetivo principal é sempre garantir o bem-estar dos filhos e buscar a melhor solução para o caso específico.

guarda dos filhos

É importante ressaltar que a guarda dos filhos não deve ser confundida com o direito de visitas. Mesmo quando a guarda é unilateral, o outro genitor possui o direito de visitar e conviver com os filhos, respeitando as regras estabelecidas pelo juiz.

Em casos de disputa pela guarda dos filhos, é recomendado buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família. Esse profissional poderá auxiliar na elaboração de um acordo ou representar os interesses do cliente em um processo judicial, buscando sempre a melhor solução para a família.

Cobrança de honorários em processos de divórcio

A cobrança de honorários em processos de divórcio pode variar de acordo com diversos fatores, como o tipo de regime de bens adotado pelo casal, a existência de filhos, a complexidade do caso e o profissional escolhido para representar cada parte.

Em casos de divórcio que envolvem o compartilhamento de bens, é comum que os honorários advocatícios sejam calculados com base no valor dos bens envolvidos no processo. Essa abordagem é adotada para garantir que os advogados sejam justamente remunerados pelo trabalho realizado na partilha dos bens e na condução do processo.

Por outro lado, quando não há bens a compartilhar ou quando os bens são de valor insignificante, costuma-se estabelecer um valor fixo para o pagamento dos honorários advocatícios. Geralmente, esse valor é estipulado entre 1 a 3 salários mínimos, considerando as peculiaridades de cada caso.

É importante ressaltar que a cobrança de honorários em processos de divórcio deve ser acordada entre o cliente e o advogado de forma transparente e justa. O valor dos honorários deve estar de acordo com o trabalho desempenhado pelo advogado, levando em consideração sua experiência, conhecimento jurídico e dedicação ao caso.

Ao contratar um advogado para representá-lo em um processo de divórcio, é fundamental discutir abertamente os honorários advocatícios e estabelecer um contrato de prestação de serviços que especifique os valores e condições de pagamento. Dessa forma, ambas as partes terão clareza quanto aos valores envolvidos no processo e evitarão possíveis conflitos futuros.

Tipo de Cobrança de Honorários Descrição
Cálculo com base nos bens Os honorários advocatícios são calculados com base no valor dos bens a serem compartilhados.
Valor fixo Quando não há bens a compartilhar, é estabelecido um valor fixo para o pagamento dos honorários advocatícios.

cobrança de honorários em processos de divórcio

Conclusão

O divórcio no Brasil é um processo legal que permite o rompimento definitivo do vínculo matrimonial. Ele pode ser realizado de forma consensual ou litigiosa, dependendo do acordo entre as partes. Durante o divórcio, a divisão de bens é determinada pelo regime adotado pelo casal, e a guarda dos filhos também é um ponto importante a ser considerado.

Recomenda-se que o divórcio seja realizado de forma consensual, pois isso evita conflitos e burocracias desnecessárias. Além de ser mais rápido e menos custoso, o divórcio consensual proporciona um ambiente mais amigável para o casal, especialmente quando há filhos envolvidos.

Portanto, ao considerar o divórcio, é essencial buscar orientação jurídica para entender todos os direitos e deveres envolvidos. Um advogado especializado em Direito de Família poderá oferecer a assistência necessária para garantir que o processo seja conduzido de maneira justa e em conformidade com a legislação brasileira.

FAQ

O que é o divórcio?

O divórcio é um instrumento jurídico utilizado para obter o rompimento legal e definitivo do vínculo matrimonial, pondo termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso.

O que é o divórcio consensual?

O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes estão de acordo em relação à dissolução do casamento, sendo aconselhado pelos advogados por ser mais rápido e menos custoso que o divórcio litigioso.

O que é o divórcio litigioso?

O divórcio litigioso ocorre quando uma das partes ou ambas não concordam com a dissolução do casamento, exigindo que cada parte tenha seu próprio advogado e que o processo seja tramitado judicialmente.

O que é o foro competente?

O foro competente é o local onde o divórcio deve ser realizado, de acordo com o Novo Código de Processo Civil. Pode ser o local de domicílio do guardião de filho incapaz, o último domicílio do casal, o domicílio do réu se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal, ou o domicílio da vítima de violência doméstica.

Como funciona a divisão de bens quando o casal se divorcia?

A divisão de bens durante o divórcio depende do regime de bens adotado pelo casal. Os principais regimes são: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos, cada um com suas particularidades em relação à divisão dos bens adquiridos durante o casamento.

Qual é o valor da causa em processos de divórcio?

O valor da causa em processos de divórcio pode variar de acordo com o tipo de regime adotado pelo casal e a existência de bens a serem compartilhados. Em casos de compartilhamento de bens, os honorários advocatícios podem ser equivalentes ao valor dos bens. Quando não há filhos envolvidos, o valor da causa é determinado pelos autores, podendo ser de 1 a 3 salários mínimos.

Quanto tempo demora para realizar o divórcio?

O tempo para realizar o divórcio pode variar de acordo com o tipo de divórcio e sua natureza. O divórcio consensual extrajudicial, feito em cartório, costuma ser mais rápido, levando em média três dias. Já o divórcio consensual e litigioso judicial pode levar em média três meses, enquanto o divórcio litigioso pode durar até dois anos.

Como é definida a guarda dos filhos em casos de divórcio?

A guarda dos filhos em casos de divórcio pode ser definida de forma compartilhada, em que ambos os pais têm a responsabilidade pela criação e educação dos filhos, ou de forma unilateral, em que apenas um dos pais fica responsável pela guarda. No caso de guarda unilateral, é necessário o pagamento de pensão alimentícia.

Quanto é cobrado de honorários em processos de divórcio?

A cobrança de honorários em processos de divórcio pode variar de acordo com o tipo de regime de bens, a existência de filhos e outros fatores. Em casos de compartilhamento de bens, os honorários podem ser equivalentes ao valor dos bens. Quando não há bens a compartilhar, é comum estabelecer um valor de 1 a 3 salários mínimos para o pagamento das custas processuais.

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